DF: Embrapa seleciona 14 jornalistas em concurso público
Começam, no próximo dia 18 de janeiro, as inscrições para concurso público da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária). O concurso selecionará 14 jornalistas, sendo sete para contratação efetiva e sete para formação de cadastro de reserva. As inscrições seguem até 05 de fevereiro, tanto pela Internet quanto presencialmente. O valor da taxa de inscrição varia de acordo com a vaga à qual se pretende inscrever.
Confira abaixo as descrições dos cargos que oferecem vagas para jornalistas:
Código ANAA070185076
Área: Gestão da Informação/Arquitetura da Informação
Local: Centro-Oeste
Requisitos Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Ciência da Computação ou Informática ou Sistemas de Informação ou Biblioteconomia ou Jornalismo. Mestrado em Ciência da Informação ou Arquitetura da Informação ou Organização da Informação. Seis meses de experiência profissional na área de Gestão da Informação, após Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação. Domínio do idioma Inglês.
Total de vagas: 1 + Cadastro de Reserva
Taxa de Inscrição: R$ 100,00
Remuneração Inicial: R$ 6.333,74
Código ANAB350761493
Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação Empresarial / Jornalismo Mídia Impressa
Local: Norte
Requisitos: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Jornalismo. Seis meses de experiência profissional na área de Transferência de Tecnologia e Comunicação Empresarial.
Total de vagas: 1 + Cadastro de Reserva
Taxa de Inscrição: R$ 90,00
Remuneração Inicial: R$ 5.440,07
Código ANAB350762493
Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação Empresarial / Jornalismo Mídia Impressa
Local: Nordeste
Requisitos: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Jornalismo. Seis meses de experiência profissional na área de Transferência de Tecnologia e Comunicação Empresarial.
Total de vagas: 1 + Cadastro de Reserva
Taxa de Inscrição: R$ 90,00
Remuneração Inicial: R$ 5.440,07
Código ANAB350763493
Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação Empresarial / Jornalismo Mídia Impressa
Local: Sul
Requisitos: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Jornalismo. Seis meses de experiência profissional na área de Transferência de Tecnologia e Comunicação Empresarial.
Total de Vagas: 1 + Cadastro de Reserva
Taxa de Inscrição: R$ 90,00
Remuneração Inicial: R$ 5.440,07
Código ANAB350764493
Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação Empresarial / Jornalismo Mídia Impressa
Local: Sudeste
Requisitos: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Jornalismo. Seis meses de experiência profissional na área de Transferência de Tecnologia e Comunicação Empresarial.
Total de Vagas: 1 + Cadastro de Reserva
Taxa de Inscrição: R$ 90,00
Remuneração Inicial: R$ 5.440,07
Código ANAB350765493
Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação Empresarial / Jornalismo Mídia Impressa
Local: Centro-Oeste
Requisitos: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Jornalismo. Seis meses de experiência profissional na área de Transferência de Tecnologia e Comunicação Empresarial.
Total de Vagas: 1 + Cadastro de Reserva
Transferência de Tecnologia e Comunicação Empresarial / Jornalismo Mídia Impressa
Taxa de Inscrição: R$ 90,00
Remuneração Inicial: R$ 5.440,07
Código ANAB350295140
Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação Empresarial / Comunicação Social
Local: Centro-Oeste
Requisitos: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social ou Jornalismo. Seis meses de experiência profissional na área de Transferência de Tecnologia e Comunicação Empresarial.
Total de Vagas: 1 + Cadastro de Reserva
Taxa de Inscrição: R$ 90,00
Remuneração Inicial: R$ 5.440,07
Interessados devem se inscrever por meio da página oficial do Concurso Público da Embrapa, no site do Instituto Cetro.
Mais informações podem ser obtidas no edital do Concurso Público da Embrapa.

DIREITO DE POSSE PARA OS CONCURSADOS DO CADASTRO DE RESERVA DO CONCURSO EMBRAPA DE 2005, ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICAIL
A não convocação/admissão de candidatos aprovados, mesmo diante da existência declarada de vagas no cargo e de necessidade de pessoal na função, explicitadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 20/2009-DRM e também no termos do Edital de Concurso Público 01/2009, caracteriza a rejeição pela Embrapa da convocação/contratação dos candidatos aprovados para o cargo, remanescentes do cadastro de reserva do concurso anterior, com a intenção de obter, com um novo concurso, uma nova lista de aprovados na função com um nível mais alto nível de rendimento que o dos candidatos já selecionados ou mesmo de impedir a ascensão funcional de alguns dos candidatos aprovados, uma vez que a lista dos componentes do cadastro de reserva é amplamente divulgada entre os chefes das Unidades, permitindo a eles aplicarem critérios de seleção posteriores ao concurso, julgando o perfil físico, etário ou curricular do candidato da lista. Na prática estão praticando uma nova seleção subliminar.
Na prática a Embrapa promove a lesão do direito de posse dos candidatos aprovados nos termos do pleito do concurso, impondo-lhes, a posteriori, critérios obscuros de seleção para convocação conforme a conveniência pessoal e política dos contratantes (chefes das Unidades).
A decisão de preterir parte de uma determinada lista de candidatos aprovados em um concurso fere o principio constitucional da impessoalidade do ato administrativo, portanto é ilegal.
A Embrapa declarou, através do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2009 – DRM, a existência de vagas para dezenas de cargos nos quais ainda há candidatos aprovados no cadastro de reserva. Por outro lado, o simples oferecimento de vagas no concurso de 2010, para a mesma função ou atividade do concurso anterior, ainda que disfarçada em outro perfil ou nome de cargo, gera a caracterização da violação do direito de posse dos candidatos aprovados.
JURISPRUDÊNCIA: APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – HIPÓTESES RECONHECIDAS DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – POR DÊNERSON DIAS ROSA
http://jusvi.com/artigos/34066