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	<title>Comentários sobre: DF: Embrapa seleciona 14 jornalistas em concurso público</title>
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		<title>Por: nilo</title>
		<link>http://www.vagas.jor.br/df-embrapa-seleciona-14-jornalistas-em-concurso-publico/comment-page-1/#comment-1708</link>
		<dc:creator>nilo</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 14 Feb 2010 00:21:29 +0000</pubDate>
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		<description>DIREITO DE POSSE PARA OS CONCURSADOS DO CADASTRO DE RESERVA DO CONCURSO EMBRAPA DE 2005, ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICAIL

A não convocação/admissão de candidatos aprovados, mesmo diante da existência declarada de vagas no cargo e de necessidade de pessoal na função, explicitadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 20/2009-DRM e também no termos do Edital de Concurso Público 01/2009, caracteriza a rejeição pela Embrapa da convocação/contratação dos candidatos aprovados para o cargo, remanescentes do cadastro de reserva do concurso anterior, com a intenção de obter, com um novo concurso, uma nova lista de aprovados na função com um nível mais alto nível de rendimento que o dos candidatos já selecionados ou mesmo de impedir a ascensão funcional de alguns dos candidatos aprovados, uma vez que a lista dos componentes do cadastro de reserva é amplamente divulgada entre os chefes das Unidades, permitindo a eles aplicarem critérios de seleção posteriores ao concurso, julgando o perfil físico, etário ou curricular do candidato da lista. Na prática estão praticando uma nova seleção subliminar.
Na prática a Embrapa promove a lesão do direito de posse dos candidatos aprovados nos termos do pleito do concurso, impondo-lhes, a posteriori, critérios obscuros de seleção para convocação conforme a conveniência pessoal e política dos contratantes (chefes das Unidades).
A decisão de preterir parte de uma determinada lista de candidatos aprovados em um concurso fere o principio constitucional da impessoalidade do ato administrativo, portanto é ilegal.

A Embrapa declarou, através do PREGÃO ELETRÔNICO N.º  20/2009 – DRM, a  existência de vagas para dezenas de cargos nos quais ainda há candidatos aprovados no cadastro de reserva. Por outro lado, o simples oferecimento de vagas no concurso de 2010, para a mesma função ou atividade do concurso anterior, ainda que disfarçada em outro perfil ou nome de cargo, gera a caracterização da violação do direito de posse dos candidatos aprovados.
 

JURISPRUDÊNCIA: APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – HIPÓTESES RECONHECIDAS DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - POR DÊNERSON DIAS ROSA
http://jusvi.com/artigos/34066</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>DIREITO DE POSSE PARA OS CONCURSADOS DO CADASTRO DE RESERVA DO CONCURSO EMBRAPA DE 2005, ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICAIL</p>
<p>A não convocação/admissão de candidatos aprovados, mesmo diante da existência declarada de vagas no cargo e de necessidade de pessoal na função, explicitadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 20/2009-DRM e também no termos do Edital de Concurso Público 01/2009, caracteriza a rejeição pela Embrapa da convocação/contratação dos candidatos aprovados para o cargo, remanescentes do cadastro de reserva do concurso anterior, com a intenção de obter, com um novo concurso, uma nova lista de aprovados na função com um nível mais alto nível de rendimento que o dos candidatos já selecionados ou mesmo de impedir a ascensão funcional de alguns dos candidatos aprovados, uma vez que a lista dos componentes do cadastro de reserva é amplamente divulgada entre os chefes das Unidades, permitindo a eles aplicarem critérios de seleção posteriores ao concurso, julgando o perfil físico, etário ou curricular do candidato da lista. Na prática estão praticando uma nova seleção subliminar.<br />
Na prática a Embrapa promove a lesão do direito de posse dos candidatos aprovados nos termos do pleito do concurso, impondo-lhes, a posteriori, critérios obscuros de seleção para convocação conforme a conveniência pessoal e política dos contratantes (chefes das Unidades).<br />
A decisão de preterir parte de uma determinada lista de candidatos aprovados em um concurso fere o principio constitucional da impessoalidade do ato administrativo, portanto é ilegal.</p>
<p>A Embrapa declarou, através do PREGÃO ELETRÔNICO N.º  20/2009 – DRM, a  existência de vagas para dezenas de cargos nos quais ainda há candidatos aprovados no cadastro de reserva. Por outro lado, o simples oferecimento de vagas no concurso de 2010, para a mesma função ou atividade do concurso anterior, ainda que disfarçada em outro perfil ou nome de cargo, gera a caracterização da violação do direito de posse dos candidatos aprovados.</p>
<p>JURISPRUDÊNCIA: APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – HIPÓTESES RECONHECIDAS DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO &#8211; POR DÊNERSON DIAS ROSA<br />
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